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A regra das 48 horas
A regra da lei dinamarquesa do tempo de trabalho segundo a qual o horário semanal médio de um trabalhador, incluindo horas extraordinárias, não pode exceder 48 horas, calculado num período de referência de 4 meses. A regra deriva da Diretiva da UE sobre o tempo de trabalho e aplica-se a praticamente todos os trabalhadores. A sua violação pode dar direito a indemnização do trabalhador, e desde 2024 os empregadores devem poder demonstrar o cumprimento através do registo do tempo de trabalho. Alguns acordos coletivos permitem, em condições especiais, um limite mais elevado para grupos selecionados.