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Registo do tempo de trabalho

Desde 1 de julho de 2024, os empregadores dinamarqueses devem dispor de um sistema objetivo, fiável e acessível que registe o horário de trabalho diário de cada trabalhador. A obrigação decorre da alteração da lei dinamarquesa do tempo de trabalho, que aplica a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, e deve permitir verificar o cumprimento da regra das 48 horas e das regras de descanso. Os registos devem ser conservados durante 5 anos, e os trabalhadores devem poder aceder aos seus próprios dados. Os chamados trabalhadores autoorganizados podem ser isentos, mas a exceção é limitada e deve constar do contrato de trabalho.