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CCT (cláusulas contratuais-tipo)

Os contratos-tipo da Comissão Europeia que as empresas podem utilizar como fundamento de transferência quando dados pessoais são enviados para países fora da UE/EEE sem decisão de adequação. As CCT atualmente em vigor, de 2021, organizam-se em módulos que cobrem diferentes combinações de responsáveis e subcontratantes do tratamento. As cláusulas devem ser assinadas sem alterações, e após o Schrems II devem ser complementadas com uma avaliação da legislação do país destinatário e, se necessário, com garantias adicionais como a cifragem. Na prática, as CCT são o fundamento de transferência mais utilizado pelas PME.