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A lei dinamarquesa de proteção ao denunciante
A lei dinamarquesa que transpõe a Diretiva da UE relativa aos denunciantes (2019/1937), em vigor desde dezembro de 2021. Obriga as empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores e a maioria dos empregadores públicos a criar um canal interno de denúncias — esta obrigação abrange as empresas com 50-249 trabalhadores desde 17 de dezembro de 2023. A lei protege os denunciantes contra retaliação e exige confidencialidade, um aviso de receção no prazo de 7 dias e retorno no prazo de 3 meses. As infrações podem originar multas e responsabilidade por danos.
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