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Dados sensíveis (categorias especiais)
As categorias especiais de dados pessoais previstas no artigo 9.º do RGPD: origem racial ou étnica, opiniões políticas, religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos e biométricos, dados de saúde, e dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual. O tratamento é, em princípio, proibido e requer uma exceção específica, como o consentimento explícito ou a necessidade nos termos do direito do trabalho. Os dados sensíveis exigem segurança reforçada, e no direito dinamarquês os números de identificação pessoal e os dados sobre antecedentes criminais estão sujeitos a regras próprias e distintas. Muitos processos de RH e de denúncias contêm dados sensíveis e devem, por isso, ser protegidos com especial cuidado.
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