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AIPD (avaliação de impacto sobre a proteção de dados)

Uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados exigida pelo artigo 35.º do RGPD quando um tratamento seja suscetível de implicar um elevado risco para os titulares dos dados, por exemplo, vigilância sistemática, tratamento em grande escala de dados sensíveis ou novas tecnologias como o reconhecimento facial. A avaliação deve descrever o tratamento, avaliar a sua necessidade e proporcionalidade, identificar os riscos e definir medidas de mitigação. Se o risco não puder ser reduzido, a autoridade de proteção de dados deve ser consultada antes do início do tratamento. A autoridade dinamarquesa de proteção de dados publicou uma lista de tratamentos que exigem sempre uma AIPD.