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AIPD (avaliação de impacto sobre a proteção de dados)

Uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados exigida pelo artigo 35.º do RGPD quando um tratamento seja suscetível de implicar um elevado risco para os titulares dos dados — por exemplo, vigilância sistemática, tratamento em grande escala de dados sensíveis ou novas tecnologias como o reconhecimento facial. A avaliação deve descrever o tratamento, avaliar a sua necessidade e proporcionalidade, identificar os riscos e definir medidas de mitigação. Se o risco não puder ser reduzido, a autoridade de proteção de dados deve ser consultada antes do início do tratamento. A autoridade dinamarquesa de proteção de dados publicou uma lista de tratamentos que exigem sempre uma AIPD.