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Interesse legítimo

Um fundamento jurídico previsto no artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD, que permite a uma empresa tratar dados pessoais comuns se os seus interesses legítimos prevalecerem sobre os interesses e direitos do titular dos dados. Este fundamento exige uma ponderação documentada — o chamado teste de interesse legítimo — e que o tratamento seja necessário para a finalidade prosseguida. Exemplos típicos são o marketing direto a clientes existentes, a segurança informática e a administração interna. O titular dos dados tem sempre o direito de se opor a um tratamento baseado no interesse legítimo.