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Canal de denúncias

Um canal interno através do qual trabalhadores e outras pessoas com uma ligação profissional podem denunciar de forma confidencial violações da lei e factos graves — por exemplo, fraude, suborno, violações do RGPD ou assédio sexual. O canal deve dispor de uma unidade imparcial que confirme a receção no prazo de 7 dias e dê retorno no prazo de 3 meses. A identidade do denunciante deve ser protegida, e apenas as pessoas com necessidade podem aceder aos casos. O canal deve estar descrito por escrito, e os trabalhadores devem ter fácil acesso a informação sobre como o utilizar.