← Glossário completo
Transferência para países terceiros
A transferência de dados pessoais para países fora da UE/EEE — por exemplo, quando uma empresa utiliza um serviço de nuvem norte-americano. A transferência exige um fundamento de transferência válido nos termos do capítulo V do RGPD: uma decisão de adequação da Comissão Europeia (como o Quadro de Proteção de Dados UE-EUA), cláusulas contratuais-tipo (CCT) ou regras vinculativas aplicáveis às empresas. Após o acórdão Schrems II, a empresa deve ainda avaliar se o nível de proteção no país destinatário é efetivamente adequado. As transferências para países terceiros devem constar do registo do artigo 30.º e da política de privacidade.
Módulo relacionado