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Avaliação de riscos laborais (APV)

Uma avaliação obrigatória do ambiente de trabalho que todo empregador dinamarquês com pessoal deve realizar pelo menos a cada 3 anos, e sempre que o trabalho mude de forma significativa. Consiste em quatro etapas: mapeamento do ambiente de trabalho, avaliação dos problemas, um plano de ação escrito e o acompanhamento. A obrigação decorre do artigo 15a da Lei dinamarquesa do ambiente de trabalho, e a Inspeção do Trabalho pode pedir para a consultar durante uma fiscalização. O método é livre, mas o resultado deve ser escrito e acessível aos trabalhadores.